Homem é condenado a mais de 29 anos por feminicídio de acreana queimada no MT: 'Nada traz de volta'

  • 27/05/2026
(Foto: Reprodução)
Professora fala sobre a condenação do acusado de matar a filha dela no Mato Grosso Djavanderson de Oliveira Araújo, de 22 anos, foi condenado a 29 e três meses de prisão por matar queimada a ex-namorada acreana Juliana Valdivino da Silva, de 18 anos em setembro de 2024 em Paranatinga, interior de Mato Grosso. O resultado do júri popular saiu nessa terça-feira (26) no município onde o crime ocorreu. O homem que trabalhava como técnico de celular foi condenado pelos crimes de feminicídio, perseguição (stalking), violência psicológica contra a mulher, qualificados por motivo fútil, emprego de fogo e por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima. O g1 entrou em contato com a defesa de Djavanderson e aguarda retorno. 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp 👉 Contexto: Crime ocorreu quando o casal estava separado e Djavanderson convenceu a vítima a ir a sua casa. Na residência, ele jogou álcool sobre o corpo de Juliana e ateou fogo. Os dois sofreram queimaduras graves, mas Juliana teve 90% do corpo queimado e foi internada estado gravíssimo. Ela morreu 15 dias depois. A defesa de Djavanderson informou, em nota, que vai recorrer para 'assegurar a correta aplicação do direito'. (Veja nota na íntegra abaixo) Djavanderson de Oliveira Araújo foi condenado por feminicídio, stalking e danos psicológicos Foto: Arquivo pessoal Ao g1, a professora Rosicleia Magalhães, de 43 anos, mãe de Juliana, contou que apesar da condenação ter ocorrido após um ano e oito meses do crime, não acredita que a justiça foi feita e considera que a pena pelo crime deveria ter sido maior. LEIA MAIS: Suspeito de atear fogo em jovem acreana no interior do MT é preso por tentativa de feminicídio Jovem que teve 90% do corpo queimado pelo namorado morre após 15 dias internada em Cuiabá Família consegue trazer para o Acre corpo de jovem assassinada pelo ex-namorado em Cuiabá Ex de jovem acreana morta queimada vai passar por audiência de instrução por feminicídio no interior do MT Rosicleia e a filha Juliana Arquivo pessoal "Não creio que a justiça tenha sido plenamente feita, pois vidas não têm preço. Porém, como não temos prisão perpétua, podemos dizer que a justiça foi aplicada de acordo com a lei do nosso país. A pena poderia, sim, ter sido maior. Estamos falando de crimes cruéis que vêm acontecendo nos últimos anos" destacou. Ainda segundo a professora, o crime de feminicídio deveria ter uma pena mais severa, sobretudo pela forma cruel como o crime foi executado. "Nada do que eu fizer em busca de justiça trará minha menina de volta. A dor da ausência dela permanece. Estou orando para que eu possa ver a justiça divina, pois essa sim, não falha", declarou. Julgamento O julgamento estava marcado para ocorrer em 11 de julho do ano passado na 1ª Vara da Comarca de Paranatinga, onde o crime ocorreu, contudo, o juri foi suspenso após a defesa pedir mudança de comarca. O novo juri durou mais de 15h, conforme o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) “O delito foi praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, uma vez que o casal conviveu maritalmente por aproximadamente três anos, mas há três meses estavam separados”, destacou o MP-MT. Ainda conforme a investigação, Juliana residia no alojamento do frigorífico onde trabalhava e, no dia do crime, foi até a antiga residência do casal para buscar pertences pessoais, mas acabou sendo morta. Segundo o MP-MT, Djavanderson ainda chegou a clonar o celular da vítima, além de ameaçar cometer suicídio caso não reatassem e a impedir de sair de casa no dia do crime. Acreana morta queimada pelo ex no MT é enterrada em Rio Branco Relembre o crime Juliana Valdivino da Silva, de 18 anos, morreu em setembro de 2024 Reprodução Conforme a polícia mato-grossense, Juliana foi atacada pelo ex na noite do dia 9 de setembro quando foi até a casa dele. Segundo o delegado Gabriel Conrado Souza, foi apurado que no dia do crime Djavanderson foi até um posto de combustível da cidade e comprou álcool. Mais tarde, ele atraiu a jovem até a sua casa, no bairro Jardim Ipê, onde jogou o líquido na jovem, a incendiou, e também acabou se ferindo. Ela passou 15 dias internada e morreu em Cuiabá, capital do Mato Grosso. O suspeito foi preso 7 dias após o crime e também precisou ficar internado. À época, ele disse à polícia que havia, na verdade, tentado suicídio e o álcool acabou caindo na jovem. Em janeiro do ano passado, o acusado e pelo menos oito testemunhas foram ouvidos durante a audiência de instrução. A sessão chegou a ser remarcada devido a uma enchente que atingiu o município de Paranatinga. À época, a família de Juliana era assessorada pela advogada Elenira Mendes, que entrou como assistente de acusação no processo. Para a profissional, as provas retratam que o crime foi premeditado por Djavanderson. "Desde a perícia, aos relatos, a premeditação foi comprovada", disse. Nota da defesa do acusado A defesa de Djavanderson vem a público esclarecer que, desde o início da atuação neste caso, jamais buscou impunidade, distorção dos fatos ou afastamento da responsabilização legal eventualmente cabível. O que sempre se buscou foi a aplicação da Justiça na medida justa, dentro dos limites constitucionais e das garantias fundamentais que regem o Estado Democrático de Direito. O Tribunal do Júri possui uma das funções mais sensíveis do sistema de justiça criminal: distinguir emoção de prova, comoção de responsabilidade jurídica e resultado trágico de intenção criminosa comprovada. A atuação defensiva esteve pautada justamente na necessidade de que os fatos fossem analisados sob critérios técnicos, jurídicos e probatórios, especialmente diante das relevantes discussões existentes acerca da dinâmica do ocorrido e do elemento subjetivo da conduta. A defesa sustentou, de forma legítima e amparada pela legislação brasileira, que nem toda tragédia configura automaticamente homicídio doloso, sendo imprescindível a comprovação inequívoca da intenção de matar ou da assunção consciente do risco de produzir o resultado. Reafirmamos nosso absoluto respeito à dor dos familiares envolvidos, bem como à soberania do Conselho de Sentença, mas destacamos que a advocacia criminal exerce função constitucional indispensável à administração da Justiça, garantindo que qualquer cidadão seja julgado com base em provas e não exclusivamente pelo impacto emocional dos fatos. A defesa continuará atuando com responsabilidade, serenidade e compromisso técnico, utilizando todos os instrumentos legais cabíveis para assegurar a correta aplicação do Direito. Rafaela Pontes Advogada Criminalista Reveja os telejornais do Acre

FONTE: https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2026/05/27/homem-e-condenado-a-mais-de-29-anos-por-feminicidio-de-acreana-queimada-no-mt-nada-traz-de-volta.ghtml


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